segunda-feira, 18 de outubro de 2010

MULTA DE TRÂNSITO

Ilustríssimos senhores

Em primeiro lugar parabéns pelo site e pelo tabalho de vocês.

Pergunta: Sofri uma multa de trânsito indevida, posso recorrer no juizado?

Caro amigo

O senhor pode ingressar com um recurso administrativo (não judicial) perante a autoridade de trânsito.  Nesse recurso deve constar seu nome, os dados do veículo, os dados da autuação, os motivos pelos quais está recorrendo da multa, a data e sua assinatura.

Pela via judicial, essa ação não pode ser movida nos Juizados Especiais Cíveis, pois envolve interesse da Fazenda Pública.

Em muitas comarcas, como a de Curitiba, já existem os Juizados da Fazenda Pública, onde sua ação pode ser movida sem auxílio de advogado.

Esperamos ter auxiliado.

Um comentário:

  1. Boa Noite, Recebi uma multa de trânsito onde o artigo em quetão era referente ao de veiculo de carga ou fretado, tenho uma caminhonete s10 porém, ela e cabine dupla aé onde eu sei abine dupla é considerado de passeio, recorri e foi indeferido, como faço para recorrer em outra estancia, moro em guaruja sp

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