segunda-feira, 18 de outubro de 2010

CASO IMBRA

Caros senhores,

Minha mãe contratou um serviço de colocação de pontes, que acabou custando o total de R$ 7.000,00, o que foi pago em cheque.

A dívida esta totalmente paga, mas ela não chegou a realizar nenhuma parte do tratamento.

Como proceder nesse caso?

Desde já, obrigada.


Cara amiga

Pode-se ingressar com demanda judicial contra a Imbra cobrando os valores pagos por inadimplemento contratual, uma vez que o art. 475 do Código Civil determina que “a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato ...”.

Da mesma forma o art. 35, III do Código de Defesa do Consumidor estabelece que se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Se o valor não for superior a 20 salários mínimos pode-se ingressar com demanda perante os juizados especiais sem advogado.

Alerto a senhora de que existe a possibilidade de haver decretação judicial da falência da Imbra no decorrer do seu processo judicial e de ele ser suspenso.
Esperamos ter auxiliado.

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