terça-feira, 30 de abril de 2013

PROCESSO EM ANDAMENTO

Bom dia!!  Tenho um processo no Tjrj de numeno >> (omissis)
 No qual a sentença foi citada assim>>>
 
HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art.40 da lei 9099/95, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95. Após o
trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
São Gonçalo, 26/04/2013.
(omissis) - Juiz em Exercício
 

Gostaria de saber se eu ganhei a causa,podem me ajudar?  Att: (omissis)


Caro amigo.
Talvez não possamos dar informações detalhadas a respeito de seu processo pelo fato de não termos tido acesso à integralidade dele.
O que podemos extrair da movimentação que caprichosamente nos foi enviada é que o seu processo já teve uma sentença, ou seja, alguma coisa já foi decidida em definitivo, dando-lhe ou não ganho de causa.
A sentença é chamada homologatória porque foi feito um projeto de sentença pelo juiz leigo, projeto esse que passou pela chamada homologação do juiz de direito, tendo valor idêntico ao de qualquer decisão judicial.
Uma vez homologada a sentença, e considerando que ela lhe foi favorável (o que não sabemos), passa a ser possível efetuar a cobrança do valor ganho, o que pode ser feito no mesmo processo mediante, inicialmente, uma peça judicial chamada cumprimento de sentença.

Esperamos ter auxiliado.

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