Bom
dia!! Tenho um processo no Tjrj de numeno >> (omissis)
No qual a
sentença foi citada assim>>>
HOMOLOGO o
projeto de sentença, nos termos do art.40 da lei 9099/95, para que
produza seus
jurídicos e
legais efeitos. P.R.I. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei
9099/95. Após o
trânsito em
julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e
arquivem-se. P.R.I.
São
Gonçalo, 26/04/2013.
(omissis) - Juiz
em Exercício
Gostaria de saber se eu
ganhei a causa,podem me ajudar? Att: (omissis)
Caro
amigo.
Talvez
não possamos dar informações detalhadas a respeito de seu processo
pelo fato de não termos tido acesso à integralidade dele.
O
que podemos extrair da movimentação que caprichosamente nos foi
enviada é que o seu processo já teve uma sentença, ou seja, alguma
coisa já foi decidida em definitivo, dando-lhe ou não ganho de
causa.
A
sentença é chamada homologatória porque foi feito um projeto de sentença pelo juiz leigo, projeto esse que passou pela chamada homologação do juiz de direito,
tendo valor idêntico ao de qualquer decisão judicial.
Uma
vez homologada a sentença, e considerando que ela lhe foi favorável
(o que não sabemos), passa a ser possível efetuar a cobrança do
valor ganho, o que pode ser feito no mesmo processo mediante,
inicialmente, uma peça judicial chamada cumprimento de
sentença.
Esperamos ter auxiliado.
Esperamos ter auxiliado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário