HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após
encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Nos
juizados especiais quem julga geralmente é um juiz leigo (geralmente
um advogado que presta serviços à Justiça). Esse juiz leigo emite
um projeto de sentença que só vale depois de ser homologado pelo
juiz responsável.
A decisão que você colou acima é justamente isso: a homologação de um projeto de sentença proferido por um juiz leigo. Desse modo, a sentença do juiz leigo passa a ter valor de sentença judicial.
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