R.: A ação de reparação de danos, se ajuizada nos juizados especiais, pode ser proposta:
a) no foro do domicílio do réu,
b) no foro do domicílio do autor,
c) no local do acidente.
Ou seja, fica ao teu critério mover em Piratini ou em Pelotas.
Fonte: art. 4º da Lei 9.099/95.
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