terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

PROCESSO EM ANDAMENTO

Caro Senhores.
Primeiro lugar parabéns pela força de vontade de ajudar as pessoas.Venho aproveitar essa oportunidade para pedir que os Senhores me esclareçam a causa que eu coloquei no juizado especial contra o Banco Santander e está assim:
 Tipo do Movimento:Recebimento
Data de Recebimento:11/01/2011
Tipo do Movimento:Sentença - Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
Data Sentença:11/01/2011
Descrição:HOMOLOGO para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95 a sentença proferida pelo Dr. Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:07/01/2011
Juiz:LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR
Tipo do Movimento:Recebimento
Data de Recebimento:11/01/2011
Tipo do Movimento:Sentença - Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
Data Sentença:11/01/2011
Descrição:HOMOLOGO para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95 a sentença proferida pelo Dr. Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:07/01/2011
Juiz:LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR
Tipo do movimento:Sentença-Art.40 Lei9.099/95-homologatoria
Tipo do Movimento:Recebimento
Data de Recebimento:11/01/2011
Tipo do Movimento:Sentença - Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
Data Sentença:11/01/2011
Descrição:HOMOLOGO para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95 a sentença proferida pelo Dr. Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.

Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:07/01/2011
Juiz:LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR
Data da sentença:  11/01/11
Descrição :          HOMOLOGO para os fins do art.40 da lei9.099/95 a sentença proferida pelo Dr Juiz Leigopara que surta seus juridicos e legais efeitos P.R.I
 Tipo do movimento:Conclusão ao juiz
Data da conclusão:07/01/11
Juiz:                    Luiz Alfredo Carvalho Junior

Será vai demorar para eu saber o resultado?E desde já agradeço.

Cara amiga.
Talvez não possamos dar informações detalhadas a respeito de seu processo pelo fato de não termos tido acesso à integralidade dele.
O que podemos extrair da movimentação que caprichosamente nos foi enviada é que o seu processo já teve uma sentença, ou seja, alguma coisa já foi decidida em definitivo, dando-lhe ou não ganho de causa.
A sentença é chamada homologatória porque a decisão foi tomada por um juiz leigo e passou pela chamada homologação do juiz de direito, tendo valor idêntico ao de qualquer decisão judicial.
Uma vez homologada a sentença e considerando que ela lhe foi favorável (o que não sabemos) passa a ser possível efetuar a cobrança do valor ganho, o que pode ser feito no mesmo processo mediante, inicialmente, uma peça judicial chamada cumprimento de sentença.

Esperamos ter auxiliado.

2 comentários:

  1. Preciso de informações.
    O que isso significa e quanto tempo leva para receber isso,e o valor também.Não entendi nada.Só o básico.
    Sentença

    Descrição:
    HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95. P.R.I. Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação. Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 475, 'j', do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento. Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
    E-mail ametaforajanainapaiva@hotmail.com

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  2. gostei do que li ;obrigado.

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