sexta-feira, 15 de outubro de 2010

CASO IMBRA

Bom dia,

Eu fiz um implante dentário na IMBRA, a cirurgia já foi realizada e esta faltando a colocação da protesse (dente), ou seja o serviço foi parcialmente realizado.


Eu emite 10 cheques no valor de 330,00  total 3.300,00 cada e assinei contrato de financiamento com o BANCO PANAMERICANO no mesmo valor 3.300,00.

3 cheques já foram compensados.

A IMBRA FALIU e não dará continuidade no tratamento.

Pergunta:

Qual o  procedimento que eu devo tomar judicialmente para sustar os cheques e conseguentemente anular o contrato de financiamento por quebra de contrato da IMBRA?

Compensa acionar o PANAMERICANO para suspender o financiamento ou eles vão reverter a situação,tendo eu que pagar de qualquer forma?

Grato atenção.




Caro amigo

Como temos dito a outros usuários, sustar cheques sempre é um problema, uma vez que cheque é como dinheiro, ou seja, a pessoa física ou jurídica que estiver com os cheques pode cobrar o valor do senhor e até protestá-lo.

No caso da Imbra existe o agravante de que geralmente os cheques entregues a ela como pagamento era vendidos mesmo antes de vencerem, ou seja, o senhor entregava um cheque pré-datado à Imbra e ela o vendia, geralmente ao Banco Cacique.

Assim, se o Banco Cacique ou qualquer outra pessoa que esteja de posse do cheque apresentá-lo e ele estiver sustado, tem o pleno direito de protestar o titular do cheque.
1) Se ocorrer de o  senhor ter assinado o financiamento com o banco Panamericano no interior da Imbra, até sem ser informados de que contratava com essa instituição financeira, existe a hipótese de ingressar com ação contra ambos e sustentar que  o senhor não obteve informação correta e precisa sobre o fato de estar contratando com uma instituição financeira e que pensava estar financiando diretamente com a Imbra.

Se pode ingressar com ação e pedido liminar para que o financiamento seja suspenso enquanto se discute o mérito da demanda.

Alertamos o senhor de que grande parte dos juízes dos juizados sequer analisa o mérito da demanda e indefere (não concede) o pedido liminar por entender que não é compatível com o rito dos juizados.

Alerto ao senhor de que existe a possibilidade de haver decretação da falência da Imbra no decorrer do seu processo judicial e de ele ser suspenso.

A decretação de falência é um ato feito por meio de sentença judicial. Até agora não temos informação de que tenha havido essa decretação e muitas pessoas estão entrando com processos como o do senhor.

Esperamos ter auxiliado.

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