Olá bom dia,
Gostaria de pedir uma ajuda para um pequeno caso, explicarei ele logo abaixo:
Meus pais iniciaram um tratamento odontológico na IMBRA, porém a mesma entrou com um pedido de falência nos ultimos dias.
Meu pai tem ainda 2 cheques no valor de 1.100,00 ( aproximadamente ) para serem descontados pela financeira ( Banco Panamericano ).
Como posso proceder para que eu consiga uma solução rápida no que diz respeito à sustação dos ultimos cheques ?
Já li algo sobre conseguir uma liminar no JEC para que impeçamos a financeira de ingressar com uma ação contra falta de pagamento.
Vale lembrar que o tratamento odontológico não foi concluido.
Desde já agradeço a atenção.
Caro amigo
Em relação ao pedido liminar, o alertamos de que parte considerável dos juízes dos juizados entende não ser cabível a concessão de liminares nesse órgão do Judiciário e indeferem (negam) o pedido sem ao menos analisá-lo.
É bom que o alertemos também de que sustar cheques sempre é um problema, uma vez que cheque é como dinheiro, ou seja, a pessoa física ou jurídica que estiver com os cheques pode cobrar o valor do senhor e até protestá-lo.
No caso da Imbra existe o agravante de que geralmente os cheques entregues a ela como pagamento era vendidos mesmo antes de vencerem, ou seja, o senhor entregava um cheque pré-datado à Imbra e ela o vendia, geralmente ao Banco Cacique.
Assim, se o Banco Cacique ou qualquer outra pessoa que esteja de posse do cheque apresentá-lo e ele estiver sustado, tem o pleno direito de protestar o titular do cheque, o que pode gerar ainda mais transtornos.
1) Se ocorrer de os seus pais terem assinado um financiamento com o banco Cacique no interior da Imbra e até sem ser informados de que contratava com essa instituição financeira. Existe a hipótese de ingressar com ação contra ambos e sustentar que os seus pais não obtiveram informação correta e precisa sobre o fato de estar contratando com uma instituição financeira e que pensavam estar financiando diretamente com a Imbra.
Não se descarta a hipótese de ingressar com pedido liminar, afinal não custa tentar.
Esperamos ter auxiliado
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