sexta-feira, 15 de outubro de 2010

CASO IMBRA

Bom dia!

Solicito ajuda de vocês para saber como proceder neste caso.

Contratei o financiamento junto ao Banco Cacique (pagamento em 20 cheques de R$ 405,00) para fazer alguns implantes dentários na Imbra, já paguei 7 cheques e ainda não fizeram nenhum implante.

A Imbra entrou com pedido de falência, então sustei todos os cheques restantes, e um já foi devolvido.

O que eu faço neste caso para não ter o meu nome negativado na SERASA? A quem eu devo recorrer?


Obrigado.



Caro amigo

Sustar cheques sempre é um problema, uma vez que cheque é como dinheiro, ou seja, a pessoa física ou jurídica que estiver com os cheques pode cobrar o valor do senhor e até protestá-lo.

1)  Pelo que pudemos entender o senhor contratou um financiamento com o Banco Cacique para pagar os serviços da Imbra. Se foi realmente isso que aconteceu o senhor deverá pagar os cheques, na medida em que sua relação com o Banco Cacique é totalmente diferente da sua relação com a Imbra.
Desse modo resta ao senhor ingressar com demanda judicial contra a Imbra para reaver os valores que pagou a ela. Alerto ao senhor de que existe a possibilidade de haver decretação da falência da Imbra no decorrer do seu processo judicial e de ele ser suspenso.
A decretação de falência é um ato feito por meio de sentença judicial. Até agora não temos informação de que tenha havido essa decretação e muitas pessoas estão entrando com processos como o do senhor.

2) Pode ocorrer também de o senhor ter assinado um financiamento com o banco Cacique no interior da Imbra e até sem ser informado de que contratava com essa instituição financeira. A hipótese aí é a de ingressar com ação contra ambos e sustentar que o senhor não obteve informação correta e precisa sobre o fato de estar contratando com uma instituição financeira e que pensava estar financiando diretamente com a Imbra. Pode-se pedir, então, a restituição das folhas de cheque que o senhor entregou às empresas.

Em qualquer caso o senhor pode ingressar com demanda nos Juizados Especiais Cíveis, sendo que o valor de seu tratamento não supera 20 salários mínimos (hoje R$ 10.200,00).

Esperamos ter auxiliado.

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